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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15903, de 20 de novembro de 2012

Nº 15903/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 15.855, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender ao Programa Acelera Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 15.855, de 02 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 2ºFica o Poder Executivo autorizado a subscrever e a integralizar, com os recursos da operação de crédito autorizada por esta Lei, aumento de capital na Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) e no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).” (NR)
Art. 2.
Fica acrescido o § 3º ao art. 1º da Lei nº 15.855, de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 3ºO aumento de capital no BRDE, nos termos do § 2º deste artigo, será no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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