Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15898, de 05 de outubro de 2012
Nº 15898/2012
Denomina Professora Carmem Antonia Balbinot Pelizza a Escola de Ensino Médio Integral da rede estadual de ensino, no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Professora Carmem Antonia Balbinot Pelizza a Escola de Ensino Médio Integral da rede estadual de ensino, a ser edificada no Município de Chapecó.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado