Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15894, de 26 de setembro de 2012
Nº 15894/2012
Altera a Lei nº 10.413, de 1997, que declara de utilidade pública a Associação Joinvilense de Obras Sociais, no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação Joinvilense de Organizações Sociais (AJOS), de Joinville. Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvilense de Organizações Sociais (AJOS), com sede no Município de Joinville.
Florianópolis, 26 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado