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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15880, de 06 de agosto de 2012

Nº 15880/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 do mês de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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