Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15880, de 06 de agosto de 2012
Nº 15880/2012
Institui o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 do mês de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado