Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15860, de 06 de agosto de 2012
Nº 15860/2012
Institui o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.
Parágrafo únicoO Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça será comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado