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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15859, de 02 de agosto de 2012

Nº 15859/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416 compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416, compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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