Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15859, de 02 de agosto de 2012
Nº 15859/2012
Denomina Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416 compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416, compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado