Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15851, de 17 de julho de 2012
Nº 15851/2012
Reconhece o Município de São Bento do Sul como pioneiro no pagamento de serviços ambientais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de São Bento do Sul como o pioneiro no pagamento de serviços ambientais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado