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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15851, de 17 de julho de 2012

Nº 15851/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de São Bento do Sul como pioneiro no pagamento de serviços ambientais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de São Bento do Sul como o pioneiro no pagamento de serviços ambientais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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