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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15848, de 05 de julho de 2012

Nº 15848/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Lírio Rosso a Rodovia SC-446, trecho do entroncamento com acesso à Comunidade de Nossa Senhora do Caravaggio, entroncamento da Rodovia SC-443 em Mãe Luzia, Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Lírio Rosso a Rodovia SC-446, trecho entroncamento com acesso à Comunidade de Nossa Senhora do Caravaggio, entroncamento Rodovia SC-443 em Mãe Luzia, Município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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