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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15847, de 04 de julho de 2012

Nº 15847/2012

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Institui o Dia da Raça Negra no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Raça Negra no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 20 de novembro.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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