Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15837, de 19 de junho de 2012
Nº 15837/2012
Institui o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado