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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15833, de 05 de junho de 2012

Nº 15833/2012

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Institui a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na 2ª semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2.
A divulgação do empreendedorismo tem como objetivos:
Idemonstrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio;
IIa capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;
IIImostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las; e
IVcriar ambiente para a introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios.
Art. 3.
A Semana instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
VETADO
Art. 6.
VETADO
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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