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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15832, de 05 de junho de 2012

Nº 15832/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Libero Ugioni o trecho da Rodovia SC-443, que liga o Município de Meleiro à Comunidade de São Francisco, no Município de Nova Veneza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Libero Ugioni o trecho da Rodovia SC-443 que liga o Município de Meleiro à Comunidade de São Francisco, no Município de Nova Veneza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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