Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15807, de 16 de abril de 2012
Nº 15807/2012
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 12.571, de 2003, que proíbe exigência de depósito para internação hospitalar de emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................................
“Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
Florianópolis, 16 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado