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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15805, de 13 de abril de 2012

Nº 15805/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Garçom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Garçom a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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