Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 158, de 27 de maio de 1954
Nº 158/1954
Modifica artigo da Lei de Aposentadoria dos Magistrados
O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o art. 29, da Constituição do Estado.
Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 308 – Os magistrados serão aposentados com os vencimentos integrais.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de maio de 1954.
OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente