Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15796, de 09 de abril de 2012
Nº 15796/2012
Declara de utilidade pública a Associação da 3ª Idade - CONVIVER - de Major Vieira, com sede no Município de Major Vieira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da 3ª Idade - CONVIVER - de Major Vieira, com sede no Município de Major Vieira.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado