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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15792, de 09 de abril de 2012

Nº 15792/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 21 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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