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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15787, de 20 de março de 2012

Nº 15787/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 13.848, de 2006, que autoriza a instituição da Política Estadual do Livro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 14 da Lei nº 13.848, de 09 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. .......................................................................................

Parágrafo únicoPara fins de controle pelas bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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