Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15787, de 20 de março de 2012
Nº 15787/2012
Altera dispositivos da Lei nº 13.848, de 2006, que autoriza a instituição da Política Estadual do Livro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 14 da Lei nº 13.848, de 09 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. .......................................................................................
Parágrafo únicoPara fins de controle pelas bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado