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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15786, de 19 de março de 2012

Nº 15786/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de setembro no Estado de Santa Catarina.
IVETADO
IIVETADO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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