Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15781, de 19 de março de 2012
Nº 15781/2012
Altera a Lei nº 11.096, de 1999, que estabelece norma para a condução de animais da raça canina, reconhecidamente como cães de guarda, em vias públicas, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A Fica aplicada multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo, ao proprietário e/ou condutor de cão de guarda que, em via pública, causar lesão física a pessoa, comprovada por Boletim de Ocorrência.
Florianópolis, 19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado