Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15780, de 19 de março de 2012
Nº 15780/2012
Altera dispositivos da Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 11. .......................................................................................
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Florianópolis, 19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado