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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15778, de 19 de março de 2012

Nº 15778/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina, o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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