Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15778, de 19 de março de 2012
Nº 15778/2012
Institui o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina, o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado