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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15750, de 14 de março de 2012

Nº 15750/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a desafetação e doação à União de trecho de rodovia entre Canoinhas e Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, com a respectiva absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, a Rodovia Estadual Transitória SCT-280, coincidente com a Rodovia Federal Planejada BR-280/SC, que compreende o trecho do entroncamento com a BR-116 (B) - divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Paraná (Municípios de Porto União e União da Vitória), e o subtrecho do entroncamento com a BR-477 (Município de Canoinhas) - divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Paraná, no segmento entre o km 228,2 e o km 304,1, sem quaisquer ônus para a União até a data efetiva de sua transferência.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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