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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15748, de 14 de março de 2012

Nº 15748/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como Vale da Produção o conjunto de Municípios composto por Arabutã, Ipumirim e Lindóia do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O conjunto de Municípios formado por Arabutã, Ipumirim e Lindóia do Sul, fica reconhecido como Vale da Produção.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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