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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15747, de 27 de fevereiro de 2012

Nº 15747/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430, que liga os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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