Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15747, de 27 de fevereiro de 2012
Nº 15747/2012
Denomina Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430, que liga os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado