Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15743, de 11 de janeiro de 2012
Nº 15743/2012
Altera dispositivo da Lei nº 14.093, de 2007, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Canoinhas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso gratuito de 6 (seis) salas de aula, 2 (dois) banheiros, uma cozinha, 1 (um) laboratório químico e o compartilhamento do salão nobre, onde se encontra instalada a EEB. Santa Cruz, matriculado sob o nº 38.929 no Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas e cadastrado sob o nº 03317 na Secretaria de Estado da Administração.” (NR)
Florianópolis, 11 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado