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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15735, de 04 de janeiro de 2012

Nº 15735/2012

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Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação a ser comemorada anualmente, com início no dia 18 de maio.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício

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