Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15735, de 04 de janeiro de 2012
Nº 15735/2012
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação a ser comemorada anualmente, com início no dia 18 de maio.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício