Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15734, de 04 de janeiro de 2012
Nº 15734/2012
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei que foi convertido na Lei nº 15.734, de 04 de janeiro de 2012, que “Autoriza a abertura dos ginásios de esportes anexos às escolas estaduais para o uso da comunidade fora do horário letivo, e adota outras disposições”.Autoriza a abertura dos ginásios de esportes anexos às escolas estaduais para o uso da comunidade fora do horário letivo, e adota outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício
LEI Nº 15.734, de 04 de janeiro de 2012
unico
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 3 de maio de 2012.
Deputado Gelson Merisio
Presidente