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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15734, de 04 de janeiro de 2012

Nº 15734/2012

Autoriza a abertura dos ginásios de esportes anexos às escolas estaduais para o uso da comunidade fora do horário letivo, e adota outras disposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os diretores das escolas estaduais que em sua estrutura física disponham de ginásios de esportes, quadras poliesportivas, campos de futebol e espaços congêneres podem disponibilizá-los para o uso da comunidade em geral, em horários que não coincidam com os das atividades escolares. (Redação dada pela Lei 18.696, de 2023)
Art. 2.
VETADO
Parágrafo únicoVETADO
Art. 3.
VETADO
Parágrafo únicoVETADO
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício

LEI Nº 15.734, de 04 de janeiro de 2012

unico

Art. 3.
O convênio de que trata o art. 2º poderá ser extinto a qualquer momento pelo diretor da escola e, nos casos de desacordo das contas apresentadas, deverá ser extinto sob pena de responsabilização conjunta.
Parágrafo únicoEm ambas as hipóteses, não há a necessidade de aviso prévio nem direito à indenização.
Art. 4.
A Associação de Pais e Professores se obriga a manter registro contábil da entrada e saída de valores e formalizar o recebimento de valores dos cidadãos interessados, apresentando relatórios mensais à direção da unidade escolar, em data fixa a ser combinada entre as partes.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 3 de maio de 2012.

Deputado Gelson Merisio

Presidente

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