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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15731, de 04 de janeiro de 2012

Nº 15731/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício

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