Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15731, de 04 de janeiro de 2012
Nº 15731/2012
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício