Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15730, de 04 de janeiro de 2012
Nº 15730/2012
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, do Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício