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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15730, de 04 de janeiro de 2012

Nº 15730/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, do Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício

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