Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15729, de 04 de janeiro de 2012

Nº 15729/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Assistente de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Assistente de Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.