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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15726, de 04 de janeiro de 2012

Nº 15726/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia 22 de outubro de 2012 como a data do centenário da Guerra do Contestado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 22 de outubro de 2012 como a data do centenário da Guerra do Contestado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2012

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício

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