Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15725, de 04 de janeiro de 2012
Nº 15725/2012
Institui o Dia Estadual do Samurai no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Samurai no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício