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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15724, de 04 de janeiro de 2012

Nº 15724/2012

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Institui o Dia Catarinense da Educação Ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 05 de junho como o Dia Catarinense da Educação Ambiental.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado em exercício

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