Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15724, de 04 de janeiro de 2012
Nº 15724/2012
Institui o Dia Catarinense da Educação Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 05 de junho como o Dia Catarinense da Educação Ambiental.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício