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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15714, de 21 de dezembro de 2011

Nº 15714/2011

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento - CAF, no montante de US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares), para atender ao Programa de Integração Viária do Planalto Norte do Estado de Santa Catarina - PROVIAS-SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de empréstimo externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, sediada em Caracas, Venezuela, no valor de US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares), previsto no Anexo V do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, no montante de R$ 91.641.000,00 (noventa e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil reais), na cotação de 31 de dezembro de 2010, com garantia da União, com a finalidade de atender ao Programa de Integração Viária do Planalto Norte do Estado de Santa Catarina - PROVIAS-SC.
Art. 2.
Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta a projeção dos valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais estarão sujeitos às alterações das taxas de juros, às atualizações monetárias e a outros ajustes previstos contratualmente.
Parágrafo únicoAlém dos valores previstos no caput, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, cotas das receitas próprias de que trata o art. 155 e cotas das transferências previstas nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea ‘a’, e II, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República, bem como outras garantias em direito admitidas. (NR) (Redação dada pela LEI 16.361/2014).
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do PROVIAS-SC.
Art. 5.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Cronograma Financeiro da Operação de Crédito

(art. 115, § 2º da Constituição do Estado)

Finalidade: Programa de Integração Viária do Planalto Norte do

Estado de Santa Catarina - PROVIAS-SC

Em US$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEBIMENTOS

JUROS

AMORTIZAÇÕES

2012

20.000.000,00

376.931,60

-

2013

20.000.000,00

1.130.794,80

-

2014

15.000.000,00

1.790.425,10

-

2015

-

2.029.933,72

4.583.333,33

2016

-

1.857.173,40

4.583.333,33

2017

-

1.684.413,09

4.583.333,33

2018

-

1.511.652,77

4.583.333,33

2019

-

1.338.892,45

4.583.333,33

2020

-

1.166.132,14

4.583.333,33

2021

-

993.371,82

4.583.333,33

2022

-

820.611,50

4.583.333,33

2023

-

647.851,19

4.583.333,33

2024

-

475.090,87

4.583.333,33

2025

-

302.330,55

4.583.333,33

2026

-

129.570,24

4.583.333,33

2027

2028

2029

2030

TOTAL

55.000.000,00

16.255.175,25

55.000.000,00

Observação: Os valores serão convertidos para Real pela cotação do Dólar das datas dos efetivos ingressos ou dos desembolsos dos recursos.

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