Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15713, de 21 de dezembro de 2011
Nº 15713/2011
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a prestação de serviço voluntário e a contratação de guarda-vidas civis, ambas em caráter temporário, para execução da atividade de salvamento aquático no Território Catarinense.
.......................................................................................................
Altera a Lei nº 13.880, de 2006, que dispõe sobre a contratação temporária e a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático por pessoal civil e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado