Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15706, de 21 de dezembro de 2011
Nº 15706/2011
Altera a Lei nº 5.035, de 1974, que declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial e Hospitalar de Palmitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública o Hospital Regional de Palmitos. Fica declarado de utilidade pública o Hospital Regional de Palmitos, com sede no Município de Palmitos.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado