Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1568, de 16 de novembro de 1956

Nº 1568/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Eleva gratificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevada a dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a gratificação de função do Secretário do Diretor do Tesouro do Estado, incluída nas tabelas referidas no art. 2º da Lei n.º 338, de 2 de dezembro de 1949.
Art. 2.
Para ocorrer ao pagamento do aumento da gratificação fixada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, a verba 55-0-016 do orçamento em vigor.
Art. 3.
A presente Lei vigorará a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo