Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1568, de 16 de novembro de 1956
Nº 1568/1956
Eleva gratificação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica elevada a dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a gratificação de função do Secretário do Diretor do Tesouro do Estado, incluída nas tabelas referidas no art. 2º da Lei n.º 338, de 2 de dezembro de 1949.
Art. 2.
Para ocorrer ao pagamento do aumento da gratificação fixada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, a verba 55-0-016 do orçamento em vigor.
Art. 3.
A presente Lei vigorará a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.