Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15675, de 15 de dezembro de 2011
Nº 15675/2011
Altera a Lei nº 9.778, de 1994, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Pinhalzinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Pinhalzinho. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Pinhalzinho, com sede no Município de Pinhalzinho.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado