Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15674, de 15 de dezembro de 2011
Nº 15674/2011
Institui a planta medicinal símbolo do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Espinheira Santa, Maytenus ilicifolia Mart, instituída a planta medicinal símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado