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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15674, de 15 de dezembro de 2011

Nº 15674/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a planta medicinal símbolo do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Espinheira Santa, Maytenus ilicifolia Mart, instituída a planta medicinal símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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