Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15669, de 15 de dezembro de 2011
Nº 15669/2011
Denomina Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado