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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15669, de 15 de dezembro de 2011

Nº 15669/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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