Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15668, de 15 de dezembro de 2011
Nº 15668/2011
Altera a Lei nº 12.751, de 2003, que declara de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, com sede no Município de Porto União.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado