Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15661, de 13 de dezembro de 2011
Nº 15661/2011
Autoriza a doação de imóvel no Município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Águas de Chapecó o imóvel com área de 850,60 m² (oitocentos e cinquenta metros e sessenta decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 3.066 no Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos e cadastrado sob o nº 03357 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
A presente doação tem por finalidade a prestação de serviços na área da saúde por parte do Município de Águas de Chapecó.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos; e
IIIhipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Palmitos.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado