Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15659, de 13 de dezembro de 2011
Nº 15659/2011
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 11.496, de 2000, que disciplina a admissão de servidor em caráter temporário, sob regime administrativo especial, para exercício na Polícia Militar de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os cursos de ensino infantil, fundamental, médio e superior, bem como os de formação, especialização, aperfeiçoamento e capacitação, ministrados no âmbito da Polícia Militar, serão realizados, conforme estabelecem as normas de instrução e ensino da Corporação, por meio da Diretoria de Instrução e Ensino, órgão integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar de Santa Catarina.” (NR)
Florianópolis, 13 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado