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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15618, de 21 de novembro de 2011

Nº 15618/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Agente Penitenciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Agente Penitenciário.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Agente Penitenciário será comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Agente Penitenciário, tem os seguintes objetivos:
Ihomenagear os Agentes Penitenciários; e
IIvalorizar os profissionais que exercem esta função.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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