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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15615, de 08 de novembro de 2011

Nº 15615/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Combate às Hepatites e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate às Hepatites, a ser celebrada, anualmente, sempre na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Combate às Hepatites será dada ênfase especial às ações previstas no plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite e suas formas de contágio e de prevenção, conforme disposto na Lei nº 15.137, de 31 de março de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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