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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15605, de 03 de novembro de 2011

Nº 15605/2011

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Altera a Lei nº 11.321, de 1999, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.321, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Curitibanos. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Curitibanos, com sede no Município de Curitibanos.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de novembro de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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