Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15589, de 11 de outubro de 2011
Nº 15589/2011
“Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/SC como órgão colegiado de caráter permanente, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, com competência para dispor sobre a definição, a deliberação e o controle das ações dirigidas à proteção, à defesa e à garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Estado de Santa Catarina.
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Altera a redação da Lei nº 12.536, de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/SC e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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....................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 11 de outubro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado