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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15579, de 27 de setembro de 2011

Nº 15579/2011

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Campos Novos o imóvel com área de 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), com benfeitoria, registrado sob o nº 37.022 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos e cadastrado sob o nº 3821 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
A presente doação tem por finalidade viabilizar a instalação da Biblioteca Pública Municipal por parte do Município de Campos Novos.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos; e
IIIhipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
Esta doação fica dispensada da realização de processo licitatório com base no art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Campos Novos.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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