Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15576, de 27 de setembro de 2011
Nº 15576/2011
Altera a Lei nº 2.204, de 1959, que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar de Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, de São José do Cedro. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, com sede no Município de São José do Cedro.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado